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26 de Abril de 2024
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    Licença-prêmio - Férias atrasadas - Auxílio-alimentação

    O CNJ reconheceu no Pedido de Providências nº 0002043.22.2009.2.00.0000, em dezembro próximo passado, a equivalência de direitos entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Magistratura Nacional, ao argumento de que a Lei de Regência daquela Instituição, mais moderna e de acordo com a Constituição Federal de 1988, suplanta a LOMAN. Diante disso, reconheceu à magistratura, o direito de obtenção e gozo da licença-prêmio, a concessão do auxílio-alimentação e o resgate de férias não gozadas. Diante disso, a AMC manteve contatos com o TJ, visando à implementação de tais benefícios, enviando requerimento formal. Tais medidas, juntamente com a redução da diferença nas entrâncias, estão em estudos pela Administração do TJ, tendo a confiança e a certeza de um desfecho que interesse e valorize, cada vez mais, a Magistratura de Santa Catarina.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/licenca-premio-ferias-atrasadas-auxilio-alimentacao/2565155

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